Defesas e Recursos de Multas
Defesas e Recursos de Multas
Toda infração de trânsito cometida gera uma autuação de trânsito que mais tarde será revertida em multa e pontuação no prontuário do condutor.
Existem infrações de trânsito que além do valor da multa e pontuação lançada no prontuário do condutor, possui também como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
Importante frisar que toda autuação de trânsito é passível de defesa e recurso, não importando se houve a autuação em flagrante (abordagem) ou foi constatada por radar.
Não deixe de apresentar sua defesa contra a autuação ou interpor seu recurso contra a penalidade de multa, é a primeira oportunidade que você, condutor e/ou proprietário terá para se defender de algo que, por muitas vezes, foi injusto.
O primeiro momento em que se poderá apresentar a defesa da autuação será quando do recebimento da Notificação de Autuação, esta carta será enviada ao endereço cadastrado e deverá informar qual foi a infração cometida bem como o prazo para apresentar sua defesa ao órgão de trânsito que realizou a autuação neste mesmo prazo é possível realizar a indicação do condutor.
Lembremos que o fato de realizar a indicação do condutor não impede de fazer também a defesa e recursos caso não concorde com a autuação, até mesmo pelo fato de que mesmo indicado o condutor, o valor da multa sempre recairá ao proprietário do veículo.
Uma vez apresentada a defesa ao órgão de trânsito autuador, este analisará e tomará sua decisão, podendo ser duas as formas de decidir:
- Deferimento (a defesa foi aceita e julgada a favor do condutor, ou seja, o processo foi ganho, encerrando o processo administrativo);
- Indeferimento (a defesa não foi aceita e julgada em desfavor do condutor, ou seja, não deu certo sua defesa, dando continuidade ao processo administrativo).
Conforme demonstrado acima, uma vez deferida sua defesa, o processo acaba e não haverá qualquer valor de multa ou pontuação a ser lançada, ou seja, o condutor e/ou proprietário estará livre da multa.
Sendo indeferida a defesa, será enviada nova carta ao endereço cadastrado, esta será a Notificação de Imposição de Penalidade e junto desta o boleto para pagamento do valor da multa além de novo prazo para interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Lembremos que não é preciso pagar a multa para realizar o recurso.
Mesmo após pagar a multa é possível realizar os recursos, pois pagar a multa não significa assumir o erro.
Da mesma forma, será analisado o recurso. Se deferido se encerra o processo administrativo e nada ocorrerá com o condutor e/ou proprietário.
Sendo indeferido, chegará nova carta no endereço cadastrado sendo esta a Notificação de Decisão onde informará que o processo foi indeferido e concederá novo prazo para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Assim como anteriormente, o processo será reanalisado e caso seja deferido, será encerrado e arquivado, caso seja indeferido, será então lançada a pontuação correspondente à infração no prontuário do condutor bem como o valor da multa no RENAVAM do veículo.
Somente após a decisão do CETRAN é que se pode realmente cobrar o valor da multa e ser lançada a pontuação no prontuário do condutor não havendo mais recursos administrativos a serem realizados.
Importante reforçar que é possível questionar a legalidade e validade da multa por meio de ação judicial que pode ser feita em conjunto com o processo administrativo ou após este.
Recomendamos sempre buscar um advogado especialista em Direito de Trânsito para melhor auxiliar tanto no processo administrativo quanto no judicial.