Lei Seca / Alcoolemia / Bafômetro

Quando falamos em lei seca logo nos vem à cabeça o teste realizado por etilômetro, o popularmente chamado bafômetro.

Lei Seca / Alcoolemia / Bafômetro

Quando falamos em lei seca logo nos vem à cabeça o teste realizado por etilômetro, o popularmente chamado bafômetro.

Apesar do exame de bafômetro ser o mais comum utilizado pela fiscalização de trânsito dada sua praticidade, devemos ter em mente que este tipo de exame não é o único admitido na verificação de embriaguez ao volante, podendo o agente fiscalizador, ao perceber sinais claros de embriaguez, dispensar o teste de bafômetro e observar tais sinais no Auto de Infração de Trânsito como prova da embriaguez.

Tendo em vista o bafômetro ser o exame mais popular e utilizado daremos mais atenção a este.

Vale ressaltar que o exame de alcoolemia pode levar o condutor a ser enquadrado em duas condutas distintas, a infração administrativa (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses) ou incorrer em crime de trânsito (detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir). Mas o que definirá a infração administrativa e/ou o crime?

No caso do teste de bafômetro o que define se o condutor incorreu em infração de trânsito ou em crime de trânsito será o valor auferido quando este vier a soprar o aparelho realizando o teste. Vejamos abaixo:

Infração administrativa – resultado com medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L até 0,33 mg/L.

Crime – resultado com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L.

O condutor que vier a se recusar a realizar o teste também estará sujeito a penalidade (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses).

Importante frisar que mesmo realizado o teste e acusado teor alcoólico bem como na recusa ao realizar o exame é possível se defender e realizar os pertinentes recursos administrativos e/ou judiciais contra a autuação.

Nunca pense que pelo fato de ter sido autuado e multado em flagrante (com a identificação do condutor em abordagem) não ser possível se defender da forma correta, sempre é possível se defender, este é um direito e garantia de todo cidadão.

Recomendamos sempre buscar um advogado especialista em Direito de Trânsito para melhor auxiliar tanto no processo administrativo quanto no judicial.