Suspensão da CNH

Toda infração de trânsito cometida gera uma autuação de trânsito que mais tarde será revertida em multa e pontuação no prontuário do condutor.

Suspensão da CNH


Existem duas possibilidades para que se de a suspensão do direito de dirigir sendo estas:
  • Atingir a contagem igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses;
  • Cometer infração de trânsito específica que tenha como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Da mesma forma como na defesa e recursos de multa, é necessário que exista processo administrativo com a oportunidade de defesa do condutor para a aplicação da penalidade de suspensão da CNH.

Sendo assim, o processo se inicia com a Notificação de Instauração de Procedimento Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir, esta notificação é recebida pelo condutor por meio de carta que será enviada ao endereço cadastrado no DETRAN.

Nesta Notificação constarão todas as infrações cometidas e o número de pontos contabilizados para abertura do processo administrativo bem como o prazo para apresentar sua defesa, chamada de defesa prévia.

Importante reforçar que não será aceito para a defesa e recursos de suspensão argumentos que venham a tentar justificar as infrações tais como dizer que não era você o condutor ou que a multa foi aplicada errada etc.

Este é um erro muito comum nas defesas e recursos de suspensão, lembre-se que as infrações contabilizadas para suspensão somente foram consideradas após o regular processo administrativo da autuação/multa.

Sendo assim, o momento que se teria para falar contra a autuação/multa foi no processo administrativo próprio dela e não mais no processo para suspensão.

A defesa sempre será apresentada, no caso de suspensão, ao DETRAN, pois este é a entidade executiva estadual de trânsito que faz a gerencia de nossa CNH, apresentada a defesa, este analisará e tomará sua decisão, podendo ser duas as formas de decidir:

  • Deferimento (a defesa foi aceita e julgada a favor do condutor, ou seja, o processo foi ganho, encerrando o processo administrativo);
  • Indeferimento (a defesa não foi aceita e julgada em desfavor do condutor ou seja, não deu certo sua defesa, dando continuidade ao processo administrativo).

Conforme demonstrado acima, uma vez deferida sua defesa, o processo acaba e não haverá qualquer bloqueio ou restrição no prontuário, ou seja, o condutor e/ou proprietário estará livre da suspensão da CNH.

Sendo indeferida a defesa, será enviada nova carta ao endereço cadastrado, esta será a Notificação de Decisão informando o período de cumprimento da penalidade e prazo para entrega da CNH bem como concedendo novo prazo para interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Caso queira realizar o recurso, o que nós recomendamos, desconsidere a informação quanto ao prazo de suspensão e de entrega da CNH.

Lembremos que enquanto houver prazo para a defesa e recursos administrativos não poderá haver qualquer restrição no prontuário do condutor, podendo este renovar sua CNH e continuar dirigindo.

Da mesma forma, será analisado o recurso. Se deferido se encerra o processo administrativo e nada ocorrerá com o condutor e/ou proprietário.

Sendo indeferido, chegará nova carta no endereço cadastrado sendo esta nova Notificação de Decisão onde informará que o processo foi indeferido e concederá novo prazo para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Assim como anteriormente, o processo será reanalisado e caso seja deferido, será encerrado e arquivado, caso seja indeferido, será enviada nova notificação ao endereço cadastrado informando do indeferimento bem como a data limite para entrega da CNH para início do cumprimento da penalidade de suspensão e data de bloqueio do prontuário caso não seja entregue a CNH passando a ser esta a data de início do cumprimento da penalidade.

Somente após a decisão do CETRAN é que se pode realmente lançar a penalidade e bloqueio no prontuário do condutor não havendo mais recursos administrativos a serem realizados.

Vale ressaltar que a penalidade mínima de suspensão do direito de dirigir é de 6 meses caso não exista previsão diversa em infração específica.

Após o cumprimento do período de suspensão determinado pela autoridade de trânsito, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem que, após aprovação deverá entregar o Certificado de Conclusão ao DETRAN para desbloquear o prontuário e reestabelecer o direito de dirigir.

Somente após a entrega do Certificado do curso de reciclagem é que o prontuário será desbloqueado.

Importante reforçar que é possível questionar a legalidade e validade da suspensão da CNH por meio de ação judicial que pode ser feita em conjunto com o processo administrativo ou após este.

Recomendamos sempre buscar um advogado especialista em Direito de Trânsito para melhor auxiliar tanto no processo administrativo quanto no judicial.